JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Turismo tem a seguinte estrutura básica:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 4º - A Secretaria de Turismo e Viagens tem a seguinte estrutura básica:" (NR)

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Turismo;

III

Coordenadoria de Turismo;

IV

Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.

Parágrafo único

- A Secretaria conta, ainda, com: 1. o Conselho do Turismo Regional Paulista, instituído junto ao Conselho Estadual de Turismo; 2. a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, como entidade vinculada.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011