Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Turismo;
III
Coordenadoria de Turismo;
IV
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
Parágrafo único
- A Secretaria conta, ainda, com: 1. o Conselho do Turismo Regional Paulista, instituído junto ao Conselho Estadual de Turismo; 2. a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, como entidade vinculada.