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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 35

São competências comuns ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador de Turismo, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

b

propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c

coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

d

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

e

responder às consultas e notificações formuladas por órgãos da administração pública sobre assuntos de suas competências;

f

solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;

g

decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

h

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

i

autorizar estágios em unidades subordinadas;

II

em relação à tecnologia da informação, indicar os gestores de bancos de dados dos sistemas sob suas responsabilidades;

III

em relação à administração de material:

a

assinar editais de concorrência;

b

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 35, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011