JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Diretor do Núcleo de Infraestrutura e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011