Art. 33
O Diretor do Centro de Administração tem, no âmbito da Secretaria de Turismo, as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 32 - O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Turismo e Viagens e tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.Artigo 33 - O Diretor do Centro de Administração tem, no âmbito da Secretaria de Turismo e Viagens, as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977." (NR)