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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 32

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Turismo e tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011