Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Turismo e tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 16 e 18, incisos I, II, III e V, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.