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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 30

O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011