Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Chefe de Gabinete, o Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e os Diretores a que se refere o artigo 25 deste decreto, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação da despesa.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Coordenador de Turismo enquanto dirigente de unidade de despesa.