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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 28

O Chefe de Gabinete e os Diretores a que se refere o artigo 25 deste decreto, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências: (retificação abaixo) No "caput" do artigo 28 leia-se como segue e não como constou:

Art. 28

O Chefe de Gabinete, o Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e os Diretores a que se refere o artigo 25 deste decreto, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação da despesa.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo aplica-se, também, ao Coordenador de Turismo enquanto dirigente de unidade de despesa.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011