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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 25

O Diretor da Divisão de Pesquisa e Planejamento, o Diretor da Divisão de Operações e Atividades e o Diretor do Serviço de Informações, todos da Coordenadoria de Turismo, além outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados;

II

em relação à administração de material:

a

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

b

assinar convites e editais de tomada de preços.

Parágrafo único

- Aos Diretores das Divisões a que se refere este artigo compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 33, incisos II e III, e 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 25, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011