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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 21

O Coordenador de Turismo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.

Art. 21, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011