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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 2º

Constitui o campo funcional da Secretaria de Turismo a promoção do turismo como atividade econômica estratégica para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento regional.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Turismo e Viagens a promoção do turismo como atividade econômica estratégica para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento regional." (NR)
Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011