Artigo 19, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
responder pelo expediente:
a
da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
b
da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
II
representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e da entidade a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
IV
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
V
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.