Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das unidades a que prestam serviços;
III
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades a que prestam serviços;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.