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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 13

A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Turismo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 13 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Turismo e Viagens." (NR)
Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011