Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;
II
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;
IV
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.