Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
I
dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, o Núcleo de Finanças;
II
do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o Núcleo de Infraestrutura.
§ 1º
Os Núcleos de que trata este artigo prestam, também, em relação aos Sistemas a que pertencem, serviços de órgãos subsetoriais a todas as unidades da Secretaria.
§ 2º
O Núcleo de Infraestrutura funciona, ainda, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.