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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 10

Os Núcleos adiante indicados são, na Secretaria de Turismo, órgãos setoriais:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 10 - Os Núcleos adiante indicados são, na Secretaria de Turismo e Viagens, órgãos setoriais:" (NR)

I

dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, o Núcleo de Finanças;

II

do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o Núcleo de Infraestrutura.

§ 1º

Os Núcleos de que trata este artigo prestam, também, em relação aos Sistemas a que pertencem, serviços de órgãos subsetoriais a todas as unidades da Secretaria.

§ 2º

O Núcleo de Infraestrutura funciona, ainda, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011