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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 1º

A Secretaria de Turismo fica organizada nos termos deste decreto.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 1º - A Secretaria de Turismo e Viagens fica organizada nos termos deste decreto." (NR)
Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011