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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 8º

A Coordenação de Programas para a Juventude tem a seguinte estrutura:

I

Corpo Técnico;

II

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011