Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenação de Programas para a Juventude tem a seguinte estrutura:
I
Corpo Técnico;
II
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020