Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Corpo Técnico;
II
Núcleo de Gestão de Pessoal;
III
Centro de Convivência Infantil.