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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 7º

O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Corpo Técnico;

II

Núcleo de Gestão de Pessoal;

III

Centro de Convivência Infantil.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011