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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 6º

O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Finanças;

II

Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

III

Núcleo de Infraestrutura.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011