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Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 59

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007 ;

II

o Decreto nº 55.670, de 1º de abril de 2010 .

Art. 59, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011