Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007 ;
II
o Decreto nº 55.670, de 1º de abril de 2010 .