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Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 55

A Coordenadoria de Esporte e Lazer será reorganizada mediante decreto específico.

Parágrafo único

- Até a edição do decreto que trata este artigo ficam mantidas a estrutura e as atribuições da Coordenadoria.

Art. 55, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011