Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Coordenadoria de Esporte e Lazer será reorganizada mediante decreto específico.
Parágrafo único
- Até a edição do decreto que trata este artigo ficam mantidas a estrutura e as atribuições da Coordenadoria.