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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 54

As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011