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Artigo 50 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 50

O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Publicas é regido pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010 .

Art. 50 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011