Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II
Centro de Administração;
III
Centro de Recursos Humanos.