Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Conselho Estadual da Juventude é regido pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020