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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 48

O Conselho Estadual da Juventude é regido pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020

Art. 48 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011