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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 47

As funções de membro do Conselho Estadual de Desportos - CED, bem como de suas comissões, não são remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011