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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 45

O mandato dos membros do Conselho Estadual de Desportos - CED é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Parágrafo único

- O mandato é considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de 3 (três) sessões consecutivas, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento à metade das sessões plenárias realizadas no curso de 1 (um) ano.

Art. 45 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011