Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
O mandato dos membros do Conselho Estadual de Desportos - CED é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo único
- O mandato é considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de 3 (três) sessões consecutivas, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento à metade das sessões plenárias realizadas no curso de 1 (um) ano.