Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.