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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 36

O Diretor do Centro de Administração tem as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011