JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 34

As competências adiante indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos respectivos Diretores a que se referem os artigos 32 e 33 deste decreto, em conjunto com as seguintes autoridades:

I

as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente;

II

as do inciso I do artigo 17, com o Diretor do Centro de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa correspondente. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 34, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011