JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Diretor do Núcleo de Finanças tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011