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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 31

O Chefe de Gabinete e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação da despesa.

Art. 31, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011