Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Chefe de Gabinete e os Coordenadores, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação da despesa.