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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 3º

A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Desportos;

III

Conselho Estadual da Juventude;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020

IV

Coordenadoria de Esporte e Lazer;

V

Coordenação de Programas para a Juventude.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011