Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Desportos;
III
Conselho Estadual da Juventude;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020
IV
Coordenadoria de Esporte e Lazer;
V
Coordenação de Programas para a Juventude.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020