Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Diretor do Centro de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
expedir certidões de peças de autos arquivados;
II
em relação à administração de material e patrimônio:
a
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b
assinar convites e editais de tomada de preços;
c
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.