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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 18

Ao Centro de Recursos Humanos cabe executar as atribuições previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :

I

por meio de seu Corpo Técnico, artigos 4º, 5º, 6º, exceto inciso XI, e 7º a 10;

II

por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, artigos 6º, inciso XI, 11, 14, incisos II, IV e V, 15, 16 e 19.

Parágrafo único

- O Centro de Recursos Humanos tem, ainda, as seguintes atribuições: 1. por meio de seu Corpo Técnico e do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos incisos I, III, VI e VII do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; 2. por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011