Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Núcleo de Infraestrutura, do Centro de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.