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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 13

O Núcleo de Infraestrutura, do Centro de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, presta serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011