JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Núcleo de Finanças, do Centro de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011