Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Finanças, do Centro de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.