Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.