Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Coordenadoria de Esporte e Lazer;
b
a Coordenação de Programas para a Juventude;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020
II
de Divisão Técnica, o Centro de Recursos Humanos;
III
de Divisão, o Centro de Administração;
IV
de Serviço:
a
o Núcleo de Finanças;
b
o Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
c
o Núcleo de Infraestrutura;
d
o Núcleo de Gestão de Pessoal;
V
de Seção Técnica, o Centro de Convivência Infantil.