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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 10

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Coordenadoria de Esporte e Lazer;

b

a Coordenação de Programas para a Juventude;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020

II

de Divisão Técnica, o Centro de Recursos Humanos;

III

de Divisão, o Centro de Administração;

IV

de Serviço:

a

o Núcleo de Finanças;

b

o Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

c

o Núcleo de Infraestrutura;

d

o Núcleo de Gestão de Pessoal;

V

de Seção Técnica, o Centro de Convivência Infantil.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.637 /2011