Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.637 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude fica organizada nos termos deste decreto.
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude fica organizada nos termos deste decreto.