Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.634 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área complementar ao Empreendimento SP Lajeado "K", necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, conforme Processo Provisório CDHU 205.461/2010 (código 575814202), consistente em 02 imóveis situados no Distrito Lajeado, Município de São Paulo, com medidas, limites e confrontações mencionados em planta anexa e nos memoriais descritivos, a saber: "área 1, localizada na Rua Padre Dictino de La Parte Abia (antiga Rua A esquina com Viela Um), constituído pelo Lote 10 da Quadra 01, Jardim Zelina, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Padre Dictino de La Parte Abia, por 21,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 12,00m; confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a rua com o Lote 09, do lado esquerdo com a Viela Um e nos fundos com antiga propriedade de Celeste Magrini (M. 33.665 do 7º RI-SP em aquisição pela CDHU); encerrando uma superfície aproximada de 252,00m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados); área 2, localizada na Rua Manuel da Mota Coutinho (antigo Caminho 13), constituído pelos Lotes 22 e 23, da Quadra 28, Vila Iolanda, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Manuel da Mota Coutinho, por 46,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 12,00m; confrontando de ambos os lados com a Empreza Construtora e Comercial e nos fundos com antiga propriedade de Estanislau de Camargo Seabra (M. 20.996 do 7º RI-SP em aquisição pela CDHU); encerrando uma superfície aproximada de 552,00m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados).".