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Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.572 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Passam a integrar o Parque Estadual da Serra do Mar, com o objetivo de ampliar a proteção do bioma da Mata Atlântica e da Serra do Mar, as glebas a seguir indicadas, correspondentes a áreas de domínio público, caracterizadas e identificadas nos mapas constantes do processo SMA nº 4.367/2010, cujos memoriais descritivos constam do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, totalizando 5.027,20ha (cinco mil e vinte e sete hectares e vinte ares) na seguinte conformidade:

I

Gleba 1: com área de 320,10ha (trezentos e vinte hectares e dez ares), localizada no Município de Cunha, remanescente de Ação Judicial - processo 109/82 - FESP x Silvestre Lima Neto - matrículas nº 1.102, nº 1.110 e nº 1.123 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha;

II

Gleba 2: com área de 43,74ha (quarenta e três hectares e setenta e quatro ares), localizada no Município de Ubatuba, remanescente de ação judicial processo 158/85 - FESP x Companhia Com. E Adm. Dela / JNL Participações e Adm Ltda - matrícula nº 41.424 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba;

III

Gleba 3: com área de 1.336,24ha (mil trezentos e trinta e seis hectares e vinte e quatro ares), localizada no Município de Cunha, considerada devoluta na ação discriminatória do 1º Perímetro de São Luiz do Paraitinga - Transcrição nº 9.820, Livro 3-O, fls.256, de 03/05/64, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Paraitinga;

IV

Gleba 4: com área de 700,68ha (setecentos hectares e sessenta e oito ares), localizada no Município de São Luiz do Paraitinga, remanescente de ação judicial nº 246/90 - FESP x Antonio Magalhães Bastos Junior - Comarca de São Luiz do Paraitinga;

V

Gleba 5: com área de 57,46ha (cinqüenta e sete hectares e quarenta e seis ares), localizada no Município de Natividade da Serra, tida como reserva florestal - Transcrição nº 8.928, Livro 3-S, fls.28, de 26/05/62, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraibuna;

VI

Gleba 6: com área de 181,56ha (cento e oitenta e um hectares e cinqüenta e seis ares), localizada no Município de Natividade da Serra considerada devoluta na ação discriminatória do 2º Perímetro de São Luiz do Paraitinga - Transcrição nº 8.928, Livro 3-S, fls.28, de 26/05/62, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraibuna;

VII

Gleba 7: com área de 624,96ha (seiscentos e vinte e quatro hectares e noventa e seis ares), localizada nos Municípios de Paraibuna e Natividade da Serra, considerada devoluta na ação discriminatória do 4º Perímetro de Paraibuna - Incorporada ao patrimônio público e documentada no Protocolado Especial da Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, PE 190, Transcrição nº 7.152, Livro 3Q, fls.142, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraibuna;

VIII

Gleba 8, com área de 482,74ha (quatrocentos e oitenta e dois hectares e setenta e quatro ares), localizada no Município de Paraibuna, considerada devoluta na ação discriminatória do 4º Perímetro de Paraibuna - Incorporada ao patrimônio público e documentada no Protocolado Especial da Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, PE 190, Transcrição nº 7.152, Livro 3Q, fls 142, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraibuna;

IX

Gleba 9: com área de 68,37ha (sessenta e oito hectares e trinta e sete ares), localizada no Município de São Sebastião, considerada devoluta na ação discriminatória do 2º Perímetro de São Sebastião - Trasncrição 3.002, Livro 3F, fls. 86 e 87, de 24/02/51, do Cartório da Comarca de São Sebastião;

X

Gleba 10: com área de 256,89ha (duzentos e cinqüenta e seis hectares e oitenta e nove ares), localizada no Município de São Sebastião, considerada devoluta na ação discriminatória do 2º Perímetro de São Sebastião - Transcrição 3.002, Livro 3F, fls. 86 e 87, de 24/02/51, do Cartório da Comarca de São Sebastião;

XI

Gleba 11: com área de 109,62ha (cento e nove hectares e sessenta e dois ares), localizada no Município de São Sebastião, considerada devoluta na ação discriminatória do 2º Perímetro de São Sebastião - Transcrição 3.002, Livro 3F, fls. 86 e 87, de 24/02/51, do Cartório da Comarca de São Sebastião;

XII

Gleba 12: com área de 19,79ha (dezenove hectares e setenta e nove ares), localizada no Município de São Sebastião, considerada devoluta na ação discriminatória do 2º Perímetro de São Sebastião - Transcrição 3.002, Livro 3F, fls. 86 e 87, de 24/02/51, do Cartório da Comarca de São Sebastião;

XIII

Gleba 22, com área de 555,74ha (quinhentos e cinqüenta e cinco hectares e setenta e quatro ares), localizada no Município de Miracatu, considerada devoluta na Discriminatória do 1° Perímetro de Iguape - Transcrição 21.920, Livro 3-AG, fls.192, de 07/10/84, do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape;

XIV

Gleba 23: com área de 20,40ha (vinte hectares e quarenta ares), localizada no Município de Pedro de Toledo, considerada devoluta na Discriminatória do 1° Perímetro de Iguape - Transcrição 21.920, Livro 3-AG, fls.192, de 07/10/84, do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape;

XV

Gleba 24: com área de 248,91ha (duzentos e quarenta e oito hectares e noventa e um ares), localizada no Município de Pedro de Toledo, considerada devoluta na Discriminatória do 1° Perímetro de Iguape - Transcrição 21.920, Livro 3-AG, fls.192, de 07/10/84, do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape.

Art. 1º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 56.572 /2010