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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.510 de 10 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da concessão dos serviços de transporte intermunicipal coletivo regular de passageiros, por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade, na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo, anexo ao presente decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.510 /2010