Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.510 de 10 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da concessão dos serviços de transporte intermunicipal coletivo regular de passageiros, por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade, na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo, anexo ao presente decreto.